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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Especialização em Artes Visuais: 

Cultura e Criação

É um curso de pós-graduação lato sensu a distância voltado para profissionais que atuam no amplo campo da visualidade e que necessitem avançar em sua atividade profissional. Sua proposta é instigar a imaginação formal desses profissionais, por meio da observação, da pesquisa, da experimentação e da análise de obras visuais modernas e contemporâneas, reunindo Artes Visuais, Arquitetura, Cinema, Fotografia, Design, Moda e Figurino. O curso estimula a reflexão permanente do profissional sobre sua própria produção ao expandir sua cultura visual e artística, demonstrando a interação existente entre procedimentos técnicos e processos artísticos diversos.


Destina-se a portadores de diploma de nível superior e profissionais atuantes nas áreas de Artes Visuais, Arquitetura, Cinema, Comunicação, Fotografia,Design, Moda e Figurino, e áreas afins. É importante e desejável que o aluno apresente habilidade específica em uma das áreas em foco para que possa desenvolver os trabalhos práticos propostos ao longo do 
curso.

Para saber mais clique em: 
http://www.senac.br/pos-ead/c_arte/home.html

EJA - EAD - UNB

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Audiências sobre a Reformulação da Resolução CNE/CBE 1/00

Educação de Jovens e Adultos - EJA

 

 

TEMA - Educação Básica de Jovens e Adultos mediada e não mediada pelas Tecnologias de Informação e Comunicação –TICs multimídia em comunidade de aprendizagem em rede



APRESENTAÇÃO


            Consideramos que a base legal sobre educação a distância e/ou ensino a distância expressa em instrumentos normativos vigentes publicados, a partir da segunda metade da década de noventa (1996, 2000, 2005), reflete o contexto de um processo democrático, em consolidação, na afirmação da identidade do povo brasileiro (razão fundante da educação básica) no cenário latino-americano e internacional. Mais que isso, neste contexto, o acesso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) em linguagens multimídia virtual no Brasil.

Nosso país ainda carece de uma política pública de telecomunicações construída democraticamente. Nos últimos anos, fomos desafiados pelas disputas entre MINITEL (França) versus INTERNET (EUA), pelo movimento software livre[1] e pelo movimento TV digital, com ênfase na interatividade cultural-educativa, resultando em implicações políticas significativas na oferta, manutenção e desenvolvimento do serviço educacional público e privado, este com interesses lucrativos, inclusive, na institucionalização como serviço de exportação internacional (OMC).

Diante da demanda de Educação Básica de Jovens e Adultos para 65 milhões de brasileiros com 15 anos e mais, sem o ensino fundamental completo (PNAD,2003), a chamada educação a distância e/ou ensino a distância apresenta-se como uma estratégia de política pública possível. No entanto, esta estratégia exige uma cuidadosa análise de viabilidade, na justa medida de nossa capacidade criativa de afirmação de nossa identidade brasileira no atual processo de construção de uma política pública de Estado em educação básica de jovens e adultos na diversidade com a significativa participação dos movimentos sociais exercendo, sobretudo, o controle social sobre a oferta privada.

Para tanto, procedemos ao destaque da base legal, de questões a serem discutidas e propostas.

I - BASE LEGAL
           
            Destacamos como principais instrumentos normativos vigentes publicados: Lei nº 9.394/96, Decreto nº 5.622/05 e Resolução CNE/CEB nº 01/00.
a) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 - artigos 32º, 37º e 80º, a seguir:
     Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) (...)
        IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. (...)
        § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

   Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
        § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento)
        § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
        § 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
        § 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)
        § 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
        I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
        II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
        III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

b) Decreto  nº 5.622 de 19/12/05 que regulamenta o art.80 da Lei nº 9394/96 –artigos 1º, 2º, 18º, 19º, 3Oº, 31º, 32º , a seguir:
Art. 1º Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade  educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino  e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
 § 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - avaliações de estudantes;
II -estágios obrigatórios, quando previsto na legislação pertinente;
III – defesa de trabalho de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente;
IV – atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso. 
Art. 2º A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades:
      I – educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;
      II – educação de jovens e adultos, nos termos do art.37 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996;
Art. 18. Os cursos e programas de educação a distância criados somente poderão ser implementados para oferta após autorização dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino.
Art.19. A matrícula em cursos a distância para a educação básica de jovens e adultos poderá ser feita independentemente de escolarização anterior, obedecida a idade mínima  e mediante avaliação do educando, que permita sua inscrição na etapa adequada, conforme normas do respectivo sistema de ensino.
Art.30. As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4º do art.32 da Lei nº9394,de 1996, exclusivamente para:

      I – a complementação de aprendizagem, ou

      II – em situações emergenciais
Art.31. Os cursos a distância para a educação básica de jovens e adultos que foram autorizados excepcionalmente com duração inferior a dois anos no ensino fundamental e um ano e meio no ensino médio deverão inscrever seus alunos em exames de certificação, para fins de conclusão do respectivo nível de ensino.
Art.32. Nos termos do que dispõe o art. 81 da Lei 93934, de 1996, é permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais para oferta da modalidade de educação a distância.
           
c) Resolução CEB nº01/00 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos  -  artigos 10º e 13º, a seguir:
Art. 10 No caso de cursos semi-presenciais e a distância, os alunos só poderão ser avaliados, para fins de certificados de conclusão em exames supletivos presenciais oferecidos por instituições especificamente autorizadas, credenciadas e avaliadas pelo poder público, dentro das competências dos respectivos sistemas, conforme a norma própria sobre o assunto e sob o princípio de regime de colaboração.
Art. 13 Os certificados de conclusão dos cursos a distância de alunos jovens e adultos emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados e cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes para o ensino presencial, respeitados os requisitos diplomáticos de acordos culturais.


II – QUESTÃO PARA DISCUSSÃO
Qual o caminho a ser seguido pela Educação Básica de Jovens e Adultos-EJA ?
Uma Educação Básica de Jovens e Adultos mediada e não mediada
pelas Tecnologias de Informação e Comunicação –TICs multimídia em comunidade de aprendizagem em rede?

Algumas reflexões para pensar a questão:

Incorporando os conceitos da chamada sociedade da informação e da sociedade do conhecimento, o artigo 1º da Lei 9394/96 expressa com propriedade o conceito abrangente de sociedade educativa, faltando-lhe absorver o desafio mais recente da “cultura da virtualidade real”[2] como ambiente de educação, para que se possa compreender as singularidades da aprendizagem presencial e da aprendizagem a distância mediada pelas TICs não como oposição ou substitutivas uma da outra, mas, como complementaridade.
A educação, seja como “e(x)ducere” (conduzir para fora), seja como “educare” (nutrir-se) dirige-se ao desenvolvimento das potencialidades humanas nas dimensões física, emocional e mental num processo contínuo “auto-hetero-ecoformativo”[3] “libertador”[4] no sentido de afirmação da identidade de cada povo no seu lugar. Tal conceito tem fundamentado, também, a afirmação da  “educação ao longo da vida”[5] em todos os ambientes vitais mediados e não mediados pelas TICs, inspirando a cosmopédia[6].

Os avanços na progressiva convergência das TICs, inclusive no contexto brasileiro, são imprevisíveis, mas permitem discernir que o serviço educacional continuará se beneficiando dos sistemas de  “busca inteligente” na coleta e tratamento das informações e das possibilidades interativas em linguagens multimídia de comunicação, o que necessariamente continuará influenciando, fortemente, as decisões político-pedagógicas de uso apropriado das TICs nas formas escrita, som, imagem, dados, com e sem movimento em ambientes de aprendizagem colaborativa em rede (física e virtual), via correio postal (impressos), rádio (programas), televisão(programas), internet (multimídia), de modo integrado.

Entendemos, como muitos educadores, que a progressiva aplicação das TICs como linguagens reorientará a organização do trabalho pedagógico na relação sujeitos aprendizes/ espaço/ tempo, redesenhando os ambientes de aprendizagem escolar e não escolar (p. ex. mundo do trabalho) e, por conseqüência, a organização do sistema educacional, reconhecendo a singularidade própria da educação presencial mediada e não mediada pelas TICs como complementares, adotando-se a denominação de comunidade de aprendizagem em rede. Em outras palavras, a decisão político-pedagógica de aplicação das TICs em progressivo avanço tecnológico, seria orientada pelo princípio de humanização permanente do poder criativo, na busca do toque sutil e do toque virtual numa comunidade de aprendizagem do conhecimento transformador dos sujeitos aprendizes e da sociedade em rede, para tanto, intensivamente interativa.

III – PROPOSTAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS MEDIADA E NÃO MEDIADA PELAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -TICS MULTIMÍDIA EM COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM EM REDE

A.         Institucionalização de um Sistema Educacional público de Educação Básica de Jovens e Adultos Trabalhadores como política pública de Estado e não apenas de governo, assumindo a gestão democrática e contemplando a diversidade de sujeitos aprendizes e a conjugação políticas públicas setoriais.

B.         Ensino Fundamental, a partir de 18 anos, em comunidade de aprendizagem em rede, com duração mínima de 2 (dois) anos no 1º segmento e de 2 (dois) no 2º segmento (total de 4 anos), com aplicação das TICs na “busca inteligente” e na interatividade virtual, com garantia de ambiente presencial escolar devidamente organizado para as práticas de Educação Física, de Artes Plásticas e Visuais, Musicais e Cênicas, de Laboratórios de ensino em ciências naturais, de audiovisual, de informática com internet e de grupos/turmas por projetos interdisciplinares, bem como para as práticas relativas à formação profissional inicial e gestão coletiva do trabalho.

C.         Ensino Médio, a partir de 21 anos, em comunidade de aprendizagem em rede, com duração de 2 (dois) anos, com aplicação das TICs na “busca inteligente” e na interatividade virtual de modo mais intenso, inclusive na produção das linguagens multimídia em laboratórios de audiovisual, informática com internet, com garantia de ambiente escolar devidamente organizado para as práticas de Educação Física, de Artes Plásticas e Visuais, Musicais e Cênicas, de Laboratórios de ensino em ciências naturais e de grupos/turmas por projetos interdisciplinares, bem como para as práticas relativas à qualificação/formação profissional técnica e gestão coletiva do trabalho.

D.         Interatividade pedagógica – como condição necessária garantida na relação de 1 (um) professor(a) licenciado(a) na disciplina com jornada de 20h para duas turmas de 30 estudantes cada (60 estudantes) ou jornada de 40h para quatro turmas de 30 estudantes cada (120 estudantes), portanto, não se propõe nem o chamado tutor(a), nem o orientador(a) de aprendizagem. Aos estudantes serão fornecidos livros (e não módulos/”apostilas”) e oportunidades de consulta no Pólo de apoio pedagógico.

E.         Infra-estrutura tecnológica como Pólo de apoio pedagógico às atividades escolares com garantia de acesso dos estudantes à Biblioteca, rádio, televisão e internet[7] aberta às possibilidades da chamada convergência digital. Seria oportuno buscar um esforço integrado do Programa Universidade Aberta do Brasil-UAB da SESU/MEC na consolidação dos Pólos municipais de apoio, também, à Educação Básica de Jovens e Adultos Trabalhadores.

F.          Avaliação de aprendizagem dos estudantes contínua/processual e abrangente, como auto-avaliação e  avaliação em grupo com procedimentos avaliativos, também,  presenciais.

G.        Avaliação periódica das instituições escolares como exercício da gestão democrática e garantia do efetivo controle social de seus desempenhos.

H.         Avaliação rigorosa da oferta de iniciativa privada atual de Educação Básica de Jovens e Adultos Trabalhadores que, sob novos parâmetros, descredenciem as práticas mercantilistas de “aligeiramento” e de falsa “autonomia de aprendizagem” pela ausência ou escassez de interatividade pedagógica a pretexto de “compra do serviço educacional de baixo custo”.



Maria Luiza Pereira Angelim
Professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília.

Ditos de Paulo Freire

Mudar é dificil mas é possivel
Paulo Freire
Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão
Paulo Freire
Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade.
Paulo Freire
Conhecer é tarefa de sujeitos, não de objetos. E é como sujeito e somente enquanto sujeito, que o homem pode realmente conhecer.
Paulo freire
A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tam pouco a sociedade muda.
Paulo Freire
A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria.
Paulo Freire
Ai daqueles que pararem com sua capacidade de sonhar, de invejar sua coragem de anunciar e denunciar. Ai daqueles que, em lugar de visitar de vez em quando o amanha pelo profundo engajamento com o hoje, com o aqui e o agora, se atrelarem a um passado de exploração e de rotina.
Paulo Freire
A humildade exprime, uma das raras certezas de que estou certo: a de que ninguém é superior a ninguém.
Paulo Freire
As terríveis conseqüências do pensamento negativo são percebidas muito tarde.
Paulo Freire
Amar é um ato de coragem.
Paulo Freire
Verdades da Profissão de Professor
Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho.
A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda.
Paulo Freire
Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo.
Paulo Freire
Ninguém nasce feito, é experimentando-nos no mundo que nós nos fazemos
Paulo Freire
gosto de ser gente porque, inacabado, sei que sou um ser condicionado mas, consciente do inacabamento, sei que posso ir mais além dele. Está é a diferença profunda entre o ser condicionado e o ser determinado.
Paulo freire
Não há saber mais ou saber menos: Há saberes diferentes.
Paulo Freire
Se, na verdade, não estou no mundo para simplesmente a ele me adaptar, mas para transformá-lo; se não é possível mudá-lo sem um certo sonho ou projeto de mundo, devo usar toda possibilidade que tenha para não apenas falar de minha utopia, mas participar de práticas com ela coerentes.
Paulo Freire
"A liberdade, que é uma conquista, e não uma doação, exige permanente busca. Busca permanente que só existe no ato responsável de quem a faz. Ninguém tem liberdade para ser livre: pelo contrário, luta por ela precisamente porque não a tem. Ninguém liberta ninguém, ninguém se liberta sozinho, as pessoas se libertam em comunão."
Paulo Freire
"Mudar é difícil mas é possível"
Paulo Freire
Ninguém é sujeito da autonomia de ninguém.
Paulo Freire
A leitura do mundo precede a leitura da palavra
Paulo Freire
"A Educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão poucoa sociedade muda"
Paulo Freire
“Não basta saber ler que Eva viu a uva. É preciso compreender qual a posição que Eva ocupa no seu contexto social, quem trabalha para produzir a uva e quem lucra com esse trabalho.”
Paulo Freire
O amor é uma intercomunicação íntima de duas consciências que se respeitam. Cada um tem o outro como sujeito de seu amor. Não se trata de apropriar-se do outro.”
Paulo Freire
“Para a concepção crítica, o analfabetismo nem é uma ‘chaga’, nem uma ‘erva daninha’ a ser erradicada (...), mas uma das expressões concretas de uma realidade social injusta.”
(Ação Cultural para a Liberdade, 1976)
Paulo Freire